DESCRIÇÃO DO PROJETO
Tele Assistência – no âmbito do cartão Social do Município Artigo 44.º e Artigo 45.º
Artigo 44.º Regulamento Social do Município)
Teleassistência
1. A Teleassistência é um serviço telefónico que visa melhorar a qualidade de vida e segurança dos seus utentes.
2. A Teleassistência abrange um conjunto de serviços de resposta que é suportado por equipamentos disponibilizados ao Utente de forma a assegurar o pronto auxílio, sempre que solicitado.
Artigo 45.º – Funcionamento geral do Serviço
1. O Serviço de Teleassistência funciona 24 horas/dia, 365 dias/ano, através de um terminal fixo ou móvel, onde o Utente pode, através de um botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz, pode falar, ser localizado e identificado pelo operador, o qual faz a avaliação imediata da situação, dando a resposta mais adequada.
2. O operador após averiguar a razão e as características do alarme pode:
a) Contactar familiares ou vizinhos e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) de forma a prestarem a devida assistência;
b) Proceder ao envio urgente de médicos, enfermeiros, ambulâncias, polícia, bombeiros, amigos ou outras pessoas que possam prestar auxílio ao utente;
c) Efetuar assessoria médica por telefone, informação sobre clínicas, hospitais, farmácias de serviço.
PRINCIPAIS RESULTADOS (ESPERADOS E/OU OBTIDOS)
Pretende-se melhorar a qualidade de vida e segurança dos munícipes que se encontrem numa situação mais vulnerável, assegurando o pronto auxílio, sempre que surja necessidade.
UNIDADE ORGÂNICA DA CÂMARA MUNICIPAL
Divisão da Ação Social e Saúde
PARCEIROS
Juntas de Freguesia; comunidade local.
CONTACTOS
Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar
Rua Henrique Botelho
5450-027 Vila Pouca de Aguiar
T: 259 419 100
E: gas@cm-vpaguiar.pt
