Orçamento Participativo Jovem
O QUE É?
O Orçamento Participativo Jovem visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local, garantindo a sua participação e das organizações da sociedade civil, nomeadamente na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.
O QUE FAZ?
O Orçamento Participativo Jovem tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo e interação entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis e promovendo uma democracia de proximidade;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, para melhorar a qualidade de vida da comunidade;
d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoio ao desenvolvimento comunitário.
O Orçamento Participativo Jovem tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:
a) Avaliação do ano anterior e preparação do novo ciclo (quando aplicável);
b) Recolha de propostas;
c) Análise técnica das propostas;
d) Apresentação pública das propostas;
e) Votação das propostas.
Anualmente será definido por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, os seguintes períodos:
a) Apresentação de propostas, bem como a forma e condições de apresentação;
b) Análise técnica das propostas;
c) Votação das propostas.
- Propostas:
O Orçamento Participativo Jovem será apresentado e divulgado pelo Município de Tábua e o Conselho Municipal da Juventude à comunidade jovem através de iniciativas públicas e de outras formas de comunicação.
O debate e a participação pública serão realizados presencialmente, via contacto institucional entre escolas, movimentos associativos ou ainda, através de mecanismos online, promotores da utilização das tecnologias de informação e comunicação.
As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução, para uma análise e orçamentação concreta.
Comissão de Análise Técnica
Compete à Comissão de Análise técnica a avaliação das propostas e elaboração das listas provisórias das propostas admitidas.
O Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas preside a presente Comissão.
Comissão de Análise Técnica das propostas é ainda composta por três técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, em função da natureza das propostas apresentadas e três representantes designados pelo Conselho Municipal de Juventude de entre os seus membros.
A Comissão de Análise Técnica procede à avaliação do mérito das propostas e consequente admissão ou exclusão para a fase sucessiva de votação pública.
São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, conforme critérios definidos em regulamento.
Apresentação Pública das Propostas
A apresentação pública das propostas aprovadas pela Câmara Municipal ocorrerá numa sessão convocada para o efeito, existindo um tempo limite de apresentação, estipulado de acordo com o total de propostas recebidas.
Nesta sessão poderão participar, para além dos cidadãos que apresentaram propostas, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais do Município de Tábua.
A apresentação pública das propostas decorrerá em local e data a definir.
Votação das Propostas
A votação das propostas decorrerá sempre após o final da Assembleia de Jovens.
A votação deverá ser presencial, existindo apenas um boletim de voto com a discriminação da lista de projetos a votação.
O local e data da sessão e votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na página oficial, pelas escolas e associações jovens do concelho e em locais públicos aplicáveis.
O ato eleitoral será conduzido por uma mesa, constituída de entre elementos do Conselho Municipal de Juventude, por despacho do seu Presidente, em que um deles presidirá, sendo coadjuvado por dois vogais.
Até 30 dias antes do ato eleitoral, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer, aplicando -se por analogia e com as devidas adaptações as disposições relativas à Eleição dos titulares para os Órgãos das Autarquias Locais, designadamente dos seus Títulos V a VII.
O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente, será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.
A QUEM SE DESTINA?
Podem participar no Orçamento Participativo Jovem, através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais do Município de Tábua. A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo.
QUE RESULTADOS FORAM ATINGIDOS?
Este projeto contribuí para a educação cívica permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, tendo em consideração o expressivo número de participantes nas duas edições efetuadas até ao momento.
QUAIS AS PARCERIAS?
Câmara Municipal de Tábua.
QUAIS OS CONTACTOS DE REFERÊNCIA?
Câmara Municipal de Tábua
Praça da República,
3420-308 Tábua
T: 235 410 340
E: juventude@cm-tabua.pt